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Sede e Clube Social do Sindpol estão com as atividades suspensas devido ao novo decreto do Governo

Por Imprensa (quarta-feira, 6/05/2020)
Atualizado em 6 de maio de 2020

O Sindicato dos Policiais Civis de Alagoas (Sindpol) informa aos sindicalizados que as atividades da Sede e do Clube Social Sindpol continuam suspensas em virtude do novo Decreto Nº 69.722/2020, publicado no Diário Oficial de Alagoas, na terça-feira (05), que determina, em caráter excepcional, a manutenção das medidas de restrição, ficando suspenso, em território estadual, a partir da zero hora do dia 6 de maio até as 23h59 do dia 20 de maio de 2020, podendo ser prorrogado ao final desse período, o funcionamento de:

I – bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres; II – museus, cinemas e outros equipamentos culturais, públicos e privados; III – templos, igrejas e demais instituições religiosas, permitindo seu funcionamento interno; IV – academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares; V – lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou serviços de natureza privada; VI – shoppings centers, galerias, centros comerciais e estabelecimentos congêneres, salvo supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos estabelecimentos; e VII – eventos e exposições.

Também ficam vedadas ou interrompidas: I – qualquer atividade de comércio nas ruas, praias, lagoas, rios, piscinas públicas, praças ou outros locais de uso coletivo e que promovam a aglomeração de pessoas, como bancas e barracas de vendas de alimentos, como churrasquinhos, nos logradouros públicos; II – operação do serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, regular e complementar, bem como os serviços de receptivos; III – operação do serviço de trens urbanos; IV – o acesso as praias, ao calçadão das avenidas beira-mar, a beira rio, a lagoas e praças, para prática de qualquer atividade; V – a permanência das pessoas em ruas e logradouros públicos (praças, alamedas, entre outros), para evitar aglomerações, nesse sentido devendo ser interrompidas reuniões para prática de quaisquer atividades sociais, esportivas ou culturais, ressalvando o direito de ir e vir da população, desde que estejam utilizando máscaras; VI – o estacionamento de veículos nas ruas, faixas beira-mar, beira rio, lagoas e praças, ressalvando a situação das pessoas com residência em torno dos locais mencionados, além dos estabelecimentos que não estejam com seu funcionamento suspenso.

No Art. 4º, fica decretado ponto facultativo presencial, para os servidores e empregados dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, o expediente a partir da zero hora do dia 6 de maio até as 23h59 do dia 31 de maio de 2020, continuando o expediente por meio de teletrabalho.

O decreto é uma medida para evitar aglomerações de pessoas, a proliferação de casos suspeitos, o avanço da disseminação da doença, preservando a saúde da população alagoana diante do novo Coronavírus (Covid-19). O decreto considera a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional, bem como a Declaração de Pandemia pela Organização Mundial de Saúde – OMS.

A diretoria informa que o Sindpol mantém o atendimento e apoio aos policiais civis, bastando que os sindicalizados entrem em contato através dos telefones abaixo:
Ricardo Nazário: 82 9 9971-1904
Jânio Vieira: 9 9924-8353
Bartolomeu Rodrigues: 9 8864-8979
Edeilto Gomes: 9 9969-8516
Adriano Gama: 9 9637-1475
Carlos José: 9 9924-3453
Charles Alcântara: 9 9905-3159
Fagner Calheiros: 9 9969-2077

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