Por Imprensa (sexta-feira, 8/05/2020)
Atualizado em 8 de maio de 2020
Contra a proibição de reajuste salarial e progressões
As entidades representativas das carreiras das Polícias Militares, Corpos de Bombeiros Militares, Guardas Municipais, Polícias Civis, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Federal, Policias Penitenciárias, Agentes Socioeducativos divulgam Nota Conjunta para alertar a população sobre os riscos de instabilidade institucional se ocorrer veto presidencial à excepcionalidade das carreiras da segurança pública às vedações estabelecidas no PLP 39/2020.
O PLP 39 foi aprovado na Câmara dos Deputados e Senado com a exclusão das forças de segurança pública na proibição de reajuste salarial devido às categorias estarem diuturnamente expostos aos riscos e ao contágio à Covid-19.
No manifesto, as entidades solicitam “não haver veto ao parágrafo 6º do artigo 8º do PLP 39/2020 que estabelece a excepcionalidade das forças de segurança pública e que, caso haja, o Congresso Nacional o derrube, em medida de justiça e reconhecimento destes profissionais para com a Nação brasileira”.
NOTA CONJUNTA
Manifesto à nação brasileira
As entidades de classe subscritoras deste documento, representativas das diferentes carreiras das Polícias Militares, Corpos de Bombeiros Militares, Guardas Municipais, Polícias Civis, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Federal, Policias Penitenciárias, Agentes Socioeducativos, vêm perante a Nação brasileira alertar sobre os riscos de instabilidade institucional que poderão advir com o veto presidencial à excepcionalidade das carreiras da segurança pública às vedações estabelecidas no Projeto de Lei Complementar PLP 39/2020 a ser submetido à sanção presidencial após aprovação no Senado Federal, desfazendo a decisão democrática do Congresso Nacional e todos os argumentos trazidos por diferentes segmentos acerca da importância de se preservar os profissionais de segurança pública, os quais se encontram diuturnamente expostos a riscos de toda ordem no cumprimento de suas missões constitucionais e legais, inclusive expondo-se a contágio e à morte por complicações decorrentes da SARS-COV-2, como aliás já está ocorrendo com centenas destes profissionais.
A excepcionalidade estabelecida às carreiras da segurança pública e outras como da saúde decorreu de uma avaliação de justiça firmada por parlamentares em relação à essencialidade dos profissionais de segurança pública neste cenário extremamente adverso ao país, envolto em crise econômica e social crescentes.
Sem, muitas vezes, mínimas condições de trabalho e respeito às suas carreiras, os profissionais de segurança pública e da saúde, os mais expostos ao perigo derivado de uma doença viral ainda desafiadora à ciência, não conseguirão atender à multiplicidade de desafios impostos à garantia dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal e à estabilidade social pela pandemia que se agrava no país, tornando o cenário ainda mais gravoso e prejudicial à Nação.
Os profissionais de segurança pública ao buscarem uma excepcionalidade às proibições definidas no artigo 8º do PLP 39/2020 afirmam que não se trata de preservação de privilégios nem sequer intenções corporativistas dissociadas da realidade econômica adversa do país, como eventualmente se verifica nos noticiários em relação a outros segmentos de outros poderes; trata-se apenas de se manter o mínimo para o funcionamento regular das instituições de segurança pública e da própria sociedade através dos seus servidores e militares.
Não custa lembrar que o Brasil é o país do Hemisfério Ocidental com maior número de mortos anuais de profissionais da segurança pública, seja por letalidade em serviço ou por acidentes profissionais ou suicídios causados pelas péssimas condições estruturais de trabalho. Com a exposição à SARS-COV-2 o quadro que se terá é de milhares de baixas e afastamentos de profissionais da segurança pública, os quais privados de um mínimo de estabilidade em suas carreiras, não terão como atuar adequadamente, emergindo-se um cenário de colapso institucional de consequências inimaginável.
A título exemplificativo e meramente preliminar, cita-se o assustador montante de mais de milhares profissionais de segurança pública das Polícias Militares, Polícias Civis, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Corpos de Bombeiros Militares, Polícias Penitenciárias, Agentes Socioeducativos e Guardas Municipais já afastados do serviço de rua desde o início da pandemia por suspeita de contágio e dezenas de mortos em todo o Brasil.
Dessa forma, manifestamos o clamor de não haver veto ao parágrafo 6º do artigo 8º do PLP 39.2020 que estabelece a excepcionalidade das forças de segurança pública e que, caso haja, o Congresso Nacional o derrube, em medida de justiça e reconhecimento destes profissionais para com a Nação brasileira.
Por fim, informamos que todos servidores policiais da segurança pública e militares estaduais representados pelas entidades subscritoras reforçam o seu compromisso para com a sociedade e colocam a própria saúde em risco neste cenário de extrema adversidade, porém com a expectativa justa de não ter nenhum direito mitigado ou prejudicado ainda mais, de modo a manter a tranquilidade no seu entorno familiar necessária ao cumprimento de suas missões.
Associação dos Delegados de Polícia do Brasil – ADEPOL DO BRASIL
Federação Nacional dos Militares Estaduais – FENEME
Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis – COBRAPOL
Federação Nacional dos Peritos Oficiais em Identificação – FENAPPI
Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal – FENADEPOL
Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal – ADPF
Federação Nacional dos Policiais Federais – FENAPEF
Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais – FENAPRF
Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais – APCF
Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais do Brasil – FENAGUARDAS
Federação Nacional dos Trabalhadores do Sistema Socioeducativo – FENASSE
Federação Nacional Sindical dos Servidores Penitenciários – FENASPEN