Por Imprensa (quarta-feira, 1/07/2020)
Atualizado em 1 de julho de 2020
O Ministro da Justiça e Segurança Pública, André Luiz de Almeida Mendonça, publicou Portaria n° 320, de 25 de junho de 2020, que padroniza o documento de identificação funcional em formatos físico e digital para os policiais civis e aposentados dos Estados e do Distrito Federal.
A carteira de identidade funcional padrão deverá obedecer aos requisitos de qualidade e segurança próprios dos documentos oficiais de identificação.
A carteira no formato digital será fornecida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública.
A carteira de identidade funcional padrão, em formato digital, deverá atender aos requisitos de segurança, integridade, padronização, validade jurídica e interoperabilidade, conforme recomendações do Sinesp. Será baseada no uso de Certificados Digitais de assinatura digital, estará vinculada ao QR-Code (Quick Response Code), do documento físico, gerado a partir da base de dados biográficos cadastrados no Sinesp, conforme algorítimo específico a ser disponibilizado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, homologado pela instituição de origem do servidor e impresso no verso do documento físico.
A portaria entra em vigor em 1º de julho de 2020.
Acesse a Portaria: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-320-de-25-de-junho-de-2020-263971961