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Com alteração do Estatuto do Sindpol, novo sindicalizado adquirirá direitos após um ano de filiação
Atual Estatuto vale até o dia 31 de agosto deste ano e permite que novo sindicalizado adquira direitos com quatro mensalidades

Por Imprensa (quarta-feira, 5/08/2020)
Atualizado em 5 de agosto de 2020

Os policiais civis aprovaram as alterações do Estatuto do Sindicato da Polícia Civil – Alagoas na Assembleia Geral Extraordinária no dia 30 de setembro de 2019, que foram ratificadas na Assembleia Geral em 11 de novembro de 2019.

Com as alterações, a partir de 1º de setembro de 2020, quando entram em vigor as novas normas do Estatuto, os novos sindicalizados só gozarão dos direitos sindicais a partir de um ano. Veja o Art. 5º – “Os direitos dos sindicalizados são pessoais e intransferíveis, e serão adquiridos após 1 (um) ano de inscrição no quadro social e de descontos mensais, mês a mês”.

Devido às alterações, vários policiais civis estão se sindicalizando antes de entrar em vigor o novo estatuto. O estatuto atual determina que os direitos são adquiridos após quatro descontos mensais.

Os direitos tratam de benefícios e assistência ao sindicalizado como; assistência jurídica, auxílio funeral simples, ter direito a voz e voto das Assembleias Gerais, ser assistido como trabalhador, na defesa de seus interesses e direitos funcionais coletivos ou individuais, defender-se nos processos disciplinares internos, descontos nos convênios, a exemplo de universidades e planos de saúde, entre outros.

A partir de setembro abre a possibilidade de sindicalização por parte da viúva ou viúvo de policiais civis sindicalizados, sendo vetado o direito a votar e ser votado, podendo o cônjuge e seus dependentes continuarem usufruindo dos benefícios como: convênios, Clube Social e assistência jurídica.

Veja as alterações estatutárias pelo link: https://sindpolalagoas.com.br/noticia/veja-a-ata-da-assembleia-geral-que-aprovou-as-alteracoes-no-estatuto-do-sindpol/

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