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Sindpol defende que as delegacias realizem a investigação de todos os crimes

Por Imprensa (sexta-feira, 13/02/2015)
Atualizado em 13 de fevereiro de 2015

Sindicato é contra a centralização de serviços pela Polícia Civil

A Portaria Nº 1196/2015-DGPC/GD, que determina às delegacias do Estado realizarem o registro de Boletins de Ocorrência nos crimes de homicídios, foi vista como uma iniciativa positiva pelo Sindpol, mas que ainda limita a atuação da Polícia Civil.

O presidente do Sindpol, Josimar Melo, esclarece que é preciso que as delegacias voltem a realizar a investigação de todos os crimes. O sindicato solicita a descentralização dos serviços, que fará com que o a população seja beneficiada, pois o cidadão não precisará se descolar para um órgão especializado da Polícia Civil, quando poderia resolver o problema em seu bairro, em uma delegacia distrital.

O Sindpol está na luta pelo retorno das delegacias distritais abertas 24 horas. A entidade irá criar um projeto com a categoria através da realização de um seminário que irá acontecer a partir da segunda quinzena de março. Em breve, o sindicato estará divulgando o dia, o local e a programação.

Veja abaixo a Portaria Nº 1196/2015-DGPC/GD

DELEGACIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL – DGPC

PORTARIA Nº 1196/2015-DGPC/GD

O Delegado Geral da Polícia Civil de Alagoas, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e considerando que o serviço realizado pela Gerência de Estatística e Análise Criminal, tem como atribuição principal a coleta dos dados estatísticos gerados pelas unidades policiais do Estado, objetivando traçar metas de planejamento através da interpretação de seus resultados, influenciando na condução do processo de combate à criminalidade;

Considerando também, que as coletas de dados deverão ser elaboradas de forma criteriosa e objetiva gerando informações confiáveis sobre a incidência criminal em cada área circunscricional da unidade policial;

Considerando por fim, que toda ocorrência policial deverá ter registro na unidade policial da circunscrição em que se originou o fato.

RESOLVE:

  1. a) Determinar que todas as Delegacias do Estado realizem o registro dos Boletins de Ocorrências de CVLI (HOMICIDIO DOLOSO, RESISTÊNCIA COM RESULTADO MORTE, LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE, ROUBO SEGUIDO DE MORTE / LATROCÍNIO, E OUTROS CRIMES QUE RESULTEM EM MORTE), no prazo máximo de 24 horas, a contar do horário da ocorrência do crime;
  2. b) Determinar que os procedimentos posteriores sejam registrados no sistema de informações policiais, até o 5º dia útil após o registro do respectivo Boletim de Ocorrência;
  3. c) São de responsabilidade do Delegado de Polícia titular da unidade policial, juntamente com o Chefe do Setor Cartorário, o cumprimento das determinações constantes na presente portaria.

Caberá ao DEINFO a fiscalização e cobrança das normas estabelecidas nesta Portaria, adotando providências de ordem administrativa junto à Delegacia Geral de Policia Civil, em eventual desobediência.

Publique-se,

Cumpra-se,

Gabinete do Delegado Geral da Polícia Civil do Estado de Alagoas, em Maceió-

AL, 06 de fevereiro de 2015.

Del. PAULO CERQUEIRA

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