Por Imprensa (quinta-feira, 8/06/2017)
Atualizado em 8 de junho de 2017
O vice-diretor Jurídico do Sindpol, Ricardo Nazário, informa que o Sindicato irá impetrar ação judicial referente à retenção indevida de Imposto de Renda incidente sobre 1/3 (um terço de férias) com o pedido dos valores retroativos dos últimos cinco anos.
Nazário esclarece que a ação objetiva que não seja descontado o IR sobre o 1/3 de férias e solicitar o retroativo na forma legal.
Desse modo, o Sindpol convoca todos os policiais civis sindicalizados para entregar no Setor Jurídico do sindicato com os seguintes documentos:
Cópia da carteira de policial;
Cópia do contracheque do mês atual;
Cópia do comprovante de residência;
Ficha financeira de 2012 a 2017.
O Sindpol foi fundado em 16 de maio de 1990, através do direito garantido na Constituição Federal de 1988.
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