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Lei nº 7.434/2012 – Reajuste os subsídios dos policiais civis de Alagoas

Por Imprensa (terça-feira, 18/12/2012)
Atualizado em 13 de janeiro de 2022

LEI Nº 7.434, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012.

DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS VALORES REMUNERATÓRIOS FIXADOS

PARA OS INTEGRANTES DAS CARREIRAS DE AGENTE E ESCRIVÃO DE

POLÍCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte

Lei:

Art. 1º Ficam revistos os valores dos subsídios dos servidores integrantes das

Carreiras de Agente de Polícia e Escrivão de Polícia – Partes Permanente, Especial e

Suplementar – criadas pela Lei nº 6.276, de 11 de outubro de 2001, na forma disposta

no Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Os valores remuneratórios fi xados nesta Lei serão extensíveis aos

aposentados e pensionistas na forma que dispuser a Constituição Federal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos

fi nanceiros a partir de 1º de janeiro de 2013.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de dezembro de

2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador

 

LEI Nº 7.434, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012.

ANEXO ÚNICO

PARTE PERMANENTE – NÍVEL SUPERIOR
CARREIRAS CLASSES VALOR DO SUBSÍDIO
AGENTE DE POLÍCIA E

ESCRIVÃO DE POLÍCIA

A R$ 2.600,00
B R$ 2.990,00
C R$ 3.438,50
D R$ 3.954,28

 

PARTE ESPECIAL – NÍVEL MÉDIO
CARREIRAS CLASSES VALOR DO SUBSÍDIO
AGENTE DE POLÍCIA E

ESCRIVÃO DE POLÍCIA

A R$ 2.600,00
B R$ 2.990,00
C R$ 3.438,50
D R$ 3.954,28

 

PARTE SUPLEMENTAR – EM EXTINÇÃO
CARREIRAS CLASSES VALOR DO SUBSÍDIO
ESCREVENTE POLICIAL,

CARCEREIRO, GUARDA DE

PRESÍDIO, FISCAL DE GUARDA

DE PRESÍDIO,

AGENTE POLICIAL MOTORISTA,

AGENTE POLICIAL FEMININO E

FOTÓGRAFO POLICIAL

A R$ 2.600,00
B R$ 2.990,00
C R$ 3.438,50
D R$ 3.954,28

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