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Servidores administrativos votarão em urna separada. Veja novo regulamento

Por Imprensa (quinta-feira, 28/07/2011)
Atualizado em 28 de julho de 2011

Urna itinerante foi inviabilizada

A Comissão Eleitoral se reuniu, na tarde desta  quinta-feira (28), na sede do Sindpol, juntamente com os integrantes da Chapa 1 Unidade Policial e a Chapa 2 Meu Partido é a Categoria.


Na reunião, houve mudança no regulamento das eleições. A Chapa 2 pediu à Comissão que os servidores administrativos da Secretaria de Defesa Social sindicalizados ao Sindpol votassem em uma urna separada.  Em função do pedido, a urna itinerante ficou inviabilizada. A mesma será utilizada para as votações dos administrativos. Veja abaixo o novo regulamento das Eleições:


 


Regulamento das Eleições 2011


O Presidente do SINDPOL/AL, Sindicato dos Policiais Civis – AL edita o Regulamento das Eleições de 2011 para os Conselhos Deliberativo e de Ética do SINDPOL, com os seguintes artigos:


1. São eleitores e estão aptos a votar os servidores associados até 31.03.11 e quites até 30.06.11;


2. O registro de chapas deve ser feito na secretaria do SINDPOL entre 28.06.11 e 14.07.11,


3. A Chapa só será homologada se todos os cargos estiverem preenchidos, e todos os integrantes forem eleitores e tiverem assinado o Livro de Registro de Chapas até 14.07.11;


4. O número da chapa é o da ordem de registro;


5. A relação com as chapas homologadas e seus integrantes será afixada no mural do SINDPOL em 19.07.11 e, a partir dessa data, qualquer chapa pode obter a relação nominal de eleitores na secretaria do SINDPOL;


6. A votação far-se-á na sede do SINDPOL dia 29.07.11 das 08h até às 17h e a apuração, logo depois, no mesmo dia;


7. Haverá 3 (três) urnas em mesas nas dependências da sede do SINDPOL, compostas cada uma por Coordenador e Secretário, sob fiscalização de um integrante de cada chapa (facultativo), e destinam-se a colher os votos dos eleitores com letra inicial de: A – I, J – M e N – Z, respectivamente;


8. Não haverá urna itinerante, pois a mesma será destinada a colher os votos dos servidores não policiais associados;


9. Todo integrante de chapa é Fiscal da Chapa;
10. O Coordenador Geral  é responsável por todo o processo, ele e os Presidentes das Chapas estão livres para circular e ficar em qualquer local da sede, ou fora dela;


11. Todas as questões serão resolvidas pelos Coordenadores, e o recurso deve ser por escrito, assinado pelo Presidente e dirigido à Comissão Eleitoral composta pelos Coordenadores das mesas (o Coordenador da 4ª Mesa é o suplente);


12. O Coordenador Geral recebe os recursos e reúne a Comissão Eleitoral que os julga (no momento ou depois da votação);


13. Ao final da votação será lavrada Ata, assinada pelo Coordenador Geral, pelos Coordenadores das Mesas e pelos Presidentes das Chapas;
14. Encerrada a votação, as urnas serão levadas para uma dependência da sede onde será feita a apuração;


15. Na apuração funcionarão: o Coordenador Geral, os Coordenadores e Secretários das Mesas sob fiscalização dos Presidentes e mais um Fiscal de cada Chapa;


16. A contagem dos votos das urnas será feita pelos Coordenadores e Secretários das respectivas mesas, e o resultado será anunciado pelo Coordenador Geral;


17. Ao final da apuração será lavrado adendo a Ata, que será assinado pelo Coordenador Geral e os candidatos a Presidente (estes facultativamente);


18. No local de apuração é vedado o uso de celular;


19. No Interior haverá vans que transportarão os associados para a votação: serão feitas duas viagens saindo das Delegacias Regionais: a primeira às 09h e a segunda às 13h.
 


Maceió, 28 de Julho de 2011.



A COMISSÃO PRÉ-ELEITORAL

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