Por Imprensa (segunda-feira, 7/11/2011)
Atualizado em 7 de novembro de 2011
A partir de agora, os relatórios oficiais da Secretaria da Defesa Social passam a usar a nomenclatura Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLI) para as diversas classificações de homicídios. Com a mudança, os órgãos de segurança pública passam a trabalhar com dados mais transparentes e fidedignos, sendo os crimes computados em uma linguagem técnica e correta, facilitando o planejamento de estratégias de combate à criminalidade.
O termo CVLI substitui os itens dos relatórios estatísticos classificados anteriormente como homicídios dolosos, latrocínios, lesões corporais dolosas que acarretem morte e os óbitos decorrentes de confronto com a polícia. A mudança foi necessária porque a tipificação penal só pode ser definida com exatidão, após a conclusão do inquérito policial e, em alguns casos, somente após o recebimento da denúncia pela Justiça.
A mesma nomenclatura é usada no programa “Pacto pela Vida”, política pública de segurança feita em conjunto com a sociedade em articulação com o Poder Judiciário e o Ministério Público nos estados de Pernambuco, Minas Gerais e Bahia.
Para o diretor do Instituto Médico Legal de Maceió, Gerson Odilon, a mudança vai esclarecer para a sociedade que nem todo corpo que chega ao IML foi vítima de homicídio. Segundo ele, anteriormente as mortes decorrentes de acidentes de trânsito e até de afogamentos eram contabilizados como homicídios.
“A mudança é favorável para o órgão porque agora temos o respaldo do ponto de vista técnico; passando a causa da morte definida após o esclarecimento técnico da perícia criminal e do médico legal. Com isso, as circunstâncias da morte só serão conhecidas após o inquérito da Polícia Judiciária”, explicou.
Segundo o advogado Gilberto Irineu, presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/AL, a mudança disciplina os eventos criminais e serve para tipificar as mortes registradas em todo o Estado.
“O pensamento da Comissão de Direitos Humanos é que, ao longo de várias décadas, o IML sempre prestou indispensáveis serviços no campo de exames periciais e médico legais ao povo alagoano. Entretanto, esta nova nomenclatura é bem aceita porque sinalizará de forma clara quais os tipos de crimes que realmente ocorrem em nosso território, o que antes não era feito, com a tipificação de todo e qualquer crime de morte como homicídio”, ressaltou.
Na opinião do procurador Antiógenes Lyra, corregedor geral do Ministério Público Estadual, os números mostrados a partir de agora seguem a legislação penal. “Considero a mudança uma excelente ideia, uma vez que a própria legislação penal estabelece o promotor de Justiça, como a pessoa que define o crime, quando oferece denúncia”, afirmou.
Com essa medida , acrescenta o procurador, a Defesa Social vem ao encontro do que estabelece a lei. Faço um alerta de que é preciso que o assunto seja bem esclarecido para não mascarar as estatísticas de homicídios, já que os números envolvem todo tipo de morte violenta. Mas com essa medida, a Defesa Social busca trabalhar contra o crime”.
No âmbito do trabalho operacional da Polícia Militar, a mudança na nomenclatura facilitará o trabalho do policial que chega ao local do crime. “Operacionalmente, o CVLI padroniza a codificação e acaba com a dificuldade de especificar o crime, além de trazer celeridade para a elaboração de dados estatísticos”, garante o comandante geral da PM, coronel Luciano Silva.
Para o secretário da Defesa Social, Dário Cesar, a medida visa ter precisão nos dados sobre crimes que acontecem no Estado, modificando a metodologia desempenhada até hoje. ” O CVLI permitirá que os dados fiquem mais transparentes e fidedignos, com todos os crimes computados em uma linguagem técnica e correta, não permitindo que um crime seja tratado como outro. Desta forma poderemos traçar estratégias no combate à criminalidade, utilizando dados reais em nosso planejamento”, afirmou.
O Delegado Geral da Polícia Civil, Marcílio Barenco, aprovou a mudança lembrando que a Polícia Judiciária trabalha na busca dos indícios suficientes de autoria e da materialidade delitiva de um crime e só terá a certeza da prática de crime violento letal e intencional, após o final das investigações.
“Deste modo, qualquer pré-julgamento diverso em torno da tipificação do crime, pode induzir ao erro, claudicância, insegurança jurídica ou de informação”, afirmou.
“O fator positivo a ser ressaltado nessa mudança é o de dar um tratamento profissional aos dados estatísticos, de acordo com a legislação vigente, imprimindo um teor científico na tipificação correta dos crimes”, comentou o secretário adjunto da Defesa Social, delegado José Edson Freitas.
Fonte:PC-AL