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Agentes da Polícia Civil serão investigados por seis crimes

Por Imprensa (segunda-feira, 6/06/2011)
Atualizado em 6 de junho de 2011

O Diário Oficial do Estado traz, nesta segunda-feira (06), uma portaria que instaura procedimento administrativo contra agentes da Polícia Civil de Alagoas. De acordo com a portaria nº 1912/11, os agentes podem ser enquadrados em pelo menos seis crimes que estão previstos no Código Penal Brasileiro.


Os `alvos’ das investigações são cinco agentes civis que participaram da manifestação contra o Governo Estadual, na semana passada, em frente à sede do Legislativo e do Executivo. As delegadas corregedoras Jeovânia Ribeiro Falcão, Kelly Kristynne e Elizabeth Sampaio Moreira estarão à frente das investigações.


Os crimes que os agentes podem responder, de acordo com a portaria, são Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro; Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia; Art. 265 – Atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública; Art. 286 – Incitar, publicamente, a prática de crime; Art. 319 – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal e Art. 359 – Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial.


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