Carregando
(82) 3221.7608 | 3336.6427

Bombeiro é detido em Cuiabá por não bater continência a tenente

Por Imprensa (domingo, 13/11/2011)
Atualizado em 13 de novembro de 2011

Regulamento determina que cabo deveria apenas cumprimentar a oficial.
Tenente considerou o fato como desacato à autoridade e deu voz de prisão.


Um bombeiro foi detido no início da manhã desta sexta-feira (19), em Cuiabá, quando tomava o café da manhã no refeitório do 1º Batalhão do Corpo de Bombeiros de Mato Grosso. O fato ocorreu com o cabo Júlio César Lopes da Silva, que teria deixado de bater continência para uma tenente. O Comando do Corpo de Bombeiros vai abrir um procedimento administrativo para apurar o caso.


Por telefone, o militar explicou ao G1 que o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar de Mato Grosso remete ao Regimento de Continência, Honra, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas, para estabelecer punições disciplinares. E determina que, durante as refeições, não é preciso levantar e bater continência aos superiores. “Foi o que eu fiz: quando a tenenete entrou no refeitório, fiquei em silêncio”, argumentou o bombeiro.


“Ela me mandou levantar e perguntou se eu não ia bater continência e eu respondi a ela que, pelo regulamento, isso não seria necessário. Foi então que ela saiu do refeitório, voltando minutos depois com cinco superiores e subordinados meus, ordenando voz de prisão por desacato”, relatou. “O regulamento é bem claro quando determina que deve se manter em silêncio quando está se fazendo qualquer refeição, mas não precisa essa formalidade toda”, completou Júlio César. No final da mahã, o cabo Júlio foi liberado e continuou exercendo suas atividades.


O militar tem Licenciatura Plena em Letras Português/Inglês pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), é bacharel em Direito, técnico em Turismo pelo Centro Federal de Educação Tecnológica (Cefet) e tem Especialização em Direito do Trabalho. Júlio obteve também o segundo lugar em um concurso nacional de monografias, abordando o tema Segurança Pública. Em seu currículo constam ainda vários artigos publicados na internet.


Um deles, produzido em 2008, ironicamente trata do tema “Definição de transgressão disciplinar”, onde o bombeiro escreve: “Os regulamentos disciplinares das instituições militares costumam conceituar transgressão disciplinar como sendo qualquer violação dos princípios da ética, dos deveres e das obrigações militares, na sua manifestação elementar e simples, e qualquer omissão ou ação contrária aos preceitos estatuídos em lei, regulamentos, normas ou disposições, desde que não constituam crime”. E argumenta que “somente pode ser considerada transgressão disciplinar as condutas expressamente dispostas em lei, sendo incabível a sua extensão, analogia ou proximidade”.


Prisão “arbitrária”
O advogado do bombeiro, Marciano Xavier das Neves, considerou a prisão arbitrária. Segundo ele, “o regimento determina que basta cumprimentar o oficial e foi isso que o cabo Lopes fez”, justifica. Ainda de acordo com o advogado, o militar não ofendeu a dignidade da tenente, não diminuiu a autoridade dela, tampouco faltou com decoro. Para Marciano das Neves, o comando do Corpo de Bombeiros é que cometeu a infração.
Após ser liberado, o cabo Júlio não confirmou se vai ingressar na Justiça contra a corporação, mas disse ao G1 que vai tomar todos os procedimentos necessários para que o fato não aconteça com outros colegas de farda que trabalham nos quartéis.


Caso será apurado
Em nota, a Coordenadoria de Comunicação Social do Corpo de Bombeiros informou que “lamenta o atrito ocorrido nas dependências do quartel do 1º Batalhão de Bombeiros em Cuiabá, onde o cabo Júlio Cesar Lopes da Silva teria em tese desrespeitado e deixado de cumprir ordem emanada por uma tenente da unidade”.


Diz ainda que foi aberto de imediato um procedimento administrativo, a fim de apurar os fatos, confirmando que o cabo permaneceu detido para prestar depoimento e após a oitiva foi liberado. Destaca também que testemunhas serão ouvidas.


Ainda de acordo com o comunicado oficial, o procedimento será remetido à Corregedoria da instituição, que vai avaliar se houve cometimento de transgressão disciplinar, crime militar ou se nada foi cometido. A apuração dos fatos deverá ocorrer em até 30 dias.


Em caso de transgressão militar, as punições vão desde uma advertência “até a exclusão a bem da disciplina”. O crime é tipificado no Código Penal Militar e julgado pela Justiça Militar.


Andréa Jover Do G1 MT

Compartilhe essa notícia

Comentários

Faça agora seu Recadastramento
e fique informado

© Copyright 2001 - 2024 | SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DE ALAGOAS