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Câmara dos Deputados aprova Projeto de Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis

Por Imprensa (quarta-feira, 6/09/2023)
Atualizado em 6 de setembro de 2023

Após 16 anos de tramitação, a Câmara dos Deputados aprovou na segunda-feira (04), o Projeto de Lei nº 1.949/2007, que trata sobre a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, na qual estabelece as principais diretrizes a serem seguidas pelos estados. O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado delegado Fabio Costa (PP-AL). O projeto será enviado ao Senado Federal.

A Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) e sindicatos, como o Sindpol, tiveram uma atuação firme em todos os momentos da tramitação do projeto. “Uma vitória para nossa entidade. Finalmente tivemos nossa Lei Orgânica aprovada. Foram muitas discussões, reuniões e diálogos para que chegássemos a um consenso. A lei promoverá um avanço e modernização para a Polícia Civil de todo o país”, disse o presidente da entidade, Adriano Bandeira, destacando que “ainda não é o ideal, mas é um grande avanço para a categoria”, pontuou.

Segundo o texto, deverá haver, ao menos, dez órgãos essenciais na estrutura organizacional básica da Polícia Civil, entre os quais delegacia-geral, Corregedoria-Geral, escola superior e conselho superior, criado pelo projeto. Além disso, as unidades se subdividem em execução, de inteligência, técnico-científicas, de apoio administrativo e estratégico, de saúde e de tecnologia.

DIVERGÊNCIAS

Na segunda-feira (4), a Cobrapol foi surpreendida com alterações no texto, de pontos que já haviam sido acordados anteriormente com outras entidades, parlamentares e o governo federal.  A mesma situação ocorreu com o governo anterior. “Apesar disso, conseguimos negociar com os parlamentares no momento da votação para manter nossos direitos. Foi uma articulação extremamente importante para nossa entidade e que mostrou a nossa força”, disse Adriano.

Entre os pontos retirados, mas que foram retomados, está a composição do Conselho Superior. Ele deverá ser composto por representantes de todos os cargos efetivos que integram a instituição, com a possibilidade de eleição de seus membros. “Essa foi uma decisão muito acertada. É fundamental que nossos policiais integrem um órgão tão importante como o Conselho Superior, que é quem fiscaliza e supervisiona a atuação dos policiais civis. Não podemos permitir que um único cargo da instituição seja contemplado nessa função”, destacou Bandeira.

Um dos pleitos, que não foi atendido, foi o dispositivo que tratava sobre a reserva de 40% das vagas dos concursos do cargo de delegado para os que já são policiais civis de outros cargos. O dispositivo já estava acordado com os representantes do governo e foi retirado do projeto sem discussão prévia. A Cobrapol atuará para que este pleito seja atendido no Senado Federal.

PRINCIPAIS AVANÇOS

Para chegar a um consenso no projeto final, a Cobrapol instituiu o Grupo de Trabalho da Lei Orgânica. O grupo teve a missão de estudar e discutir o tema para levar as principais demandas e alterações ao relator do projeto. “O trabalho realizado pelo GT foi fundamental para termos essa aprovação. Trabalhamos com o diálogo, ouvimos as federações e sindicatos que representam a Polícia Civil em todo o país e chegamos a um consenso”, disse o presidente.

Confira os principais avanços:

– Modernização da Carreira: Atribuições privativas da Polícia Civil e cargos; Nível superior e ingresso para todos os cargos; Acumulação de cargos com outro técnico científico; Unificação dos cargos; Reconhecimento técnico científico.

– Fortalecimento institucional: Reconhecimento dos cargos como típicos e exclusivos de Estado.

– Fortalecimento da atuação sindical nas três esferas (estadual, regional e nacional): Avanço nas questões relacionadas aos mandatos classistas.

– Pensão, integralidade e paridade: Aposentadoria com integralidade e paridade para os Policiais Civis que ingressaram na carreira até a aprovação da Emenda Constitucional 103/2019.

– Prerrogativas: Identidade funcional válida em todo território nacional com porte de armas para aposentado; Possibilidade do acautelamento de arma de fogo brasonada para o aposentado; Recolhimento em unidades prisionais próprias até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória; Indenizações, adicionais e licenças, permitindo a conversão em pecúnia; Promoção post mortem; Carga horária máxima.

Com informações da Cobrapol e Agência Câmara de Notícias

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