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Carceragem da delegacia de Colônia Leopoldina é interditada e presos são transferidos

Por Imprensa (sexta-feira, 11/03/2016)
Atualizado em 11 de março de 2016

Após o Sindpol voltar a denunciar as precárias condições de trabalho nas delegacias da região Norte, nesta semana, os presos da Delegacia de Colônia Leopoldina foram transferidos das celas. A carceragem foi interditada pelo juiz Gilvan de Santana Oliveira.

O 2°vice-presidente do Sindpol, Carlos José, e os Delegados Sindicais Carlos Jorge da Rocha e Charles Alcântara se reuniram com o magistrado, no dia 2 de março, o qual adiantou sua decisão pela interdição das celas. O sindicato havia solicitado a interdição da delegacia devido às precárias condições estruturais e insalubridade no local.

Os presos foram retirados, mas a delegacia de Colônia ainda apresenta as condições insalubres para os policiais civis e a população. No relatório entregue à Delegacia Geral de Polícia, à Secretaria de Segurança Pública, ao Conselho Estadual de Segurança Pública, ao Ministério Público e ao Tribuna de Justiça de Alagoas, o Sindpol denuncia as precárias condições de trabalho e insalubridade nas delegacias de Flexeiras, Joaquim Gomes, Colônia Leopoldina, Novo Lino, Porto Calvo, Maragogi, São Miguel dos Milagres, Porto de Pedras, Matriz de Camaragibe, Passo de Camaragibe e São Luiz do Quitunde.

Nas delegacias, foram encontrados teto com vazamento de água das chuvas, carência de efetivo de policiais civis, infiltrações e rachaduras nas paredes, portas quebradas e com cupins, cadeiras velhas com almofadas rasgadas, condicionadores de ar quebrados, precárias estruturas elétrica e hidráulica, alojamento inadequada com mofos nas paredes. Há materiais de apreensão entulhados, como motos, carros e outros objetos que acumulam poeiras e tornam o ambiente propício para pragas como escorpiões, mosquitos, ratos e outros insetos. As mobílias são velhas e inapropriadas para ergonomia dos policiais civis. Também foi flagrante o desvio de função dos policiais civis, que deveriam trabalhar apenas na sua função constitucional, que é a investigação, para estarem responsáveis pela custódia de presos.

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