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Cobrapol ajuíza ADI 6444 contra a Lei do congelamento de salário dos PCs
Confederação luta pela garantia dos direitos dos policiais

Por Imprensa (quarta-feira, 3/06/2020)
Atualizado em 3 de junho de 2020

A Confederação Brasileira dos Policiais Civis (Cobrapol) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, questionando o dispositivo da Lei Complementar 173/2020, que trata do auxílio da União a Estados e Municípios durante o combate à pandemia do coronavírus. Na Lei, o presidente Bolsonaro vetou o artigo que excluía os servidores da saúde e da segurança pública do congelamento de salário e de direitos, como promoções, progressão funcional ou vantagem de remuneração, por até dezembro de 2021 até dezembro de 2021

O presidente do Sindicato dos Policiais Civis de Alagoas (Sindpol), Ricardo Nazário, informa que a Cobrapol objetiva derrubar judicialmente o veto do presidente Bolsonaro, que impede o aumento de salário aos policiais civis. “Reforçamos aos policiais civis que entrem nas redes sociais dos deputados e senadores, pedindo a derrubada do veto do Bolsonaro. Os policiais civis do Brasil estão unidos para derrubar o veto juridicamente e realizando uma grande campanha para derrubar o veto politicamente na Câmara dos Deputados e no Senado”, informa.

A Cobrapol defende várias teses na ADI, tais como: vício de iniciativa, quebra do pacto federativo, contrapondo o art. 5°, inc. XXXVI da CF, entre outros.

A Ação enumera as inconstitucionalidades da Lei:

1 – Vício formal de iniciativa: A Lei Complementar impugnada na presente Ação Direta de Inconstitucionalidade padece de irregularidade na origem do nascedouro da edição ao imiscuir-se em reservas de regramentos constitucionais que são de iniciativas privativas de outros Poderes da República e demais Entes Federativos, caracterizando flagrante inconstitucionalidade formal, ferindo de modo insanável os artigos da Constituição Federal pertinentes.

2 – O princípio da Isonomia/do Direito Adquirido (Art. 5º, caput e inciso XXXVI, da CF): O disposto no artigo 8º da Lei Complementar do Projeto de Lei nº 39/2020 representava mais um ataque aos direitos sociais dos trabalhadores, que possui barreiras normativas e axiológicas que não podem simplesmente ser negligenciadas pelo legislador de ocasião, pois os direitos sociais já realizados e efetivados através de medidas legislativas devem ser considerados como constitucionalmente garantidos.

3 – Da irredutibilidade ou congelamento dos vencimentos do servidor (art. 37, XV, da CF): Nos termos do artigo 37, X da Constituição de 1988, a fixação ou alteração da remuneração dos servidores deve ser procedida mediante lei específica, sendo assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índice.

4 – Da Coisa Julgada – (Art. 5º, XXXVI, DA CF): Importa, ainda, consignar a indignação e requerer a rejeição plena dos incisos I e VI, também do artigo 8º, da Lei Complementar combatida, os quais limitam a incidência das suspensões ou proibições das prerrogativas dos servidores públicos elencados no caput, nos parágrafos e nos incisos, as quais somente com as sentenças judiciais transitados em julgado, ou determinação legal anterior à decretação da calamidade pública, aqui no caso da Pandemia do COVID-19, devam ser aplicadas e obedecidas.

5 – Do aviltamento ao princípio do pacto federativo: Segundo o Senado Federal, o conceito de Pacto Federativo é o seguinte: Pacto federativo – Federação é uma forma de organização do Estado, composta por diversas entidades territoriais, com autonomia relativa e governo próprio para assuntos locais, unidas numa parceria que visa ao bem comum. Essa parceria é regulada pela constituição de cada país, que estabelece a divisão do poder e a dinâmica das relações entre as unidades federadas, além de toda a moldura jurídica, como direitos e deveres que determinam a atuação dos entes federados. Já o Supremo Tribunal Federal, por diversas vezes, já se pronunciou a favor da manutenção ao Pacto Federativo. Atualmente temos um novo fator social a qual nos traz não como um modismo jurídico e sim uma calamidade a qual impulsionou a busca desenfreada pela manutenção da previsão do direito ao pacto federativo, eis o vilão: Pandemia Coronavirus!

Diante dos argumentos em favor da inconstitucionalidade de vários dispositivos da LC 73/2020, a Cobrapol solicita que sejam notificados os presidentes da República, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para se manifestarem no prazo de cinco dias sobre o pedido de concessão da medida liminar.

Em seu pedido de liminar, a Cobrapol defende a “suspensão da eficácia da Lei até que sobrevenha a decisão de mérito por parte do STF”, assim como a notificação à Advocacia Geral da União e à Procuradoria Geral da República.

Com informações da Cobrapol e do Sindpol-AL

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