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COBRAPOL ingressa com ADIn contra lei sobre atribuições do delegado de polícia

Por Imprensa (sexta-feira, 13/12/2013)
Atualizado em 13 de dezembro de 2013

Como parte das ações que integraram a mobilização nacional conjunta dos policiais civis, federais e rodoviários federais, denominada “UNIÃO POLICIAL”, realizada dia 4 de dezembro, e que levou centenas de policiais à Esplanada dos Ministérios, a COBRAPOL ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 5073 contra a Lei 12.830, que amplia a autonomia dos delegados de polícia e está em vigor desde 21 de junho de 2013.

Para ajuizar a ação, a Confederação contratou o escritório Cezar Britto e Advogados Associados. Britto é advogado de várias entidades sindicais, movimentos populares e organizações não governamentais, com atuação em Alagoas, Sergipe e Brasília. Acesse a íntegra da ADIn e a procuração no link Serviços aqui no nosso site.

Na ADIn, a COBRAPOL argumenta que os delegados integram uma carreira única de polícia e que, por isso, os benefícios e garantias previstos na Constituição para os magistrados, membros da Defensoria Pública, do Ministério Público e os advogados não poderiam ser concedidos apenas ao cargo de delegado. Neste caso, a Lei 12.830 teria que estender os benefícios a toda a categoria que compõe a carreira.

Além disso, a ADIn também questiona o uso do projeto de lei apresentado por parlamentar para alterar a Constituição, invadindo a atribuição exclusiva do chefe do Executivo de propor modificações na organização administrativa e na situação de servidores públicos, o que deveria ser feito por meio de Emenda à Constituição.

Neste sentido, a Confederação pede a declaração de inconstitucionalidade da lei em sua totalidade. “O legislador subverteu balizas constitucionais, tais quais, a hierarquia das normas, a reserva de iniciativa, a separação dos poderes ante invasão da competência privativa do chefe do Executivo, o princípio da isonomia, a carreira policial única, a ampla defesa e o contraditório, a inviolabilidade do sigilo de dados e comunicação e o poder de investigação do Ministério Público”, sustenta a COBRAPOL na ADIn.

O relator da ADIn 5073 é o ministro Luiz Fux, que também é relator das ADIs 5043 e 5059, que questionam dispositivos da mesma lei. Vale ressaltar que para ingressar com a ação, a Confederação contou com uma contribuição extra por parte das entidades sindicais filiadas.

Por Giselle do Valle
Imprensa COBRAPOL

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