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GMF do TJAL informa ao Sindpol o esgotamento de competência sobre funcionamento das Casas de Custódias

Por Imprensa (quarta-feira, 7/07/2021)
Atualizado em 7 de julho de 2021

Grupo de Monitoramento e Fiscalização aponta para regular o funcionamento das casas de custódia do Estado a realização única e exclusivamente de medidas efetivas pelo Governo do Estado, como a realização de contratação de pessoal e o provisionamento de orçamento

O Supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, Desembargador Celyrio Adamastor Tenório Accioly, encaminhou DESPACHO/OFÍCIO Nº 098/2021 – GMF ao Sindicato dos Policiais Civis de Alagoas (Sindpol), informando que após cumpridas as diligências promoverá o arquivamento do Processo Administrativo SAI nº 2018/14309, aberto em função do Ofício nº 220/2018 do SINDPOL. Nesse expediente, o Sindpol comunica o não funcionamento das Casas de Custódia do interior do Estado de Alagoas, bem como solicita a intervenção na Casa de Custódia de Santana do Ipanema, em razão do não funcionamento, que está causando transtornos para os policiais civis e ferindo a dignidade dos presos da região.

No documento, o Grupo de Monitoramento informa que encaminhou o Despacho/Ofício nº 053/2020 – GMF à Presidência do Tribunal de Justiça, sugerindo o envio de expediente ao Governo do Estado de Alagoas, para abertura de diálogo com o fito de sanar as deficiências existente no Sistema Prisional alagoano, “haja vista terem sido apontadas como principal causa para o não funcionamento das casas de custódias existentes em Alagoas, com destaque para a existente no Munícipio de Santana do Ipanema, pontuando também a falta de dotação orçamentária destinada à manutenção, mobiliário e custo com pessoal e a não realização de contratação de pessoal terceirizado ou por concurso público”.

“Desse modo, em mais recente análise deste GMF, tendo em vista que o decurso de tempo já transcorrido sem que houvesse novas manifestações sobre o caso, ao meu sentir, restam esgotadas as competências administrativas deste Grupo de Monitoramento, sem prejuízo, claro, de que caso haja novas manifestações conexas à matéria sub examine, este GMF possa cooperar com a busca de soluções”, destaca o Desembargador.

O Supervisor do GMF revela que determinou preliminarmente, que o Secretário do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário anexe as informações prestadas ao processo junto ao Sistema Administrativo Integrado – SAI; em seguida, o encaminhamento do expediente e seus respectivos anexos à Presidência do Tribunal de Justiça, à Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social – SERIS e ao SINDPOL, para conhecimento das medidas adotadas pelo GMF; e, por último, após cumpridas as diligências supra, promova-se o arquivamento do Processo Administrativo, sem prejuízo de que caso venha ocorrer novas diligências acerca da temática, os autos sejam desarquivados.

No Ofício N° 053/2020 — GMF, encaminhada ao então presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, desembargador Tutmés Airan Albuquerque Melo, informa a o pedido de atenção do Tribunal no que concerne ao não funcionamento das casas de custódia do Estado, informando a comunicação e pedido por meio do Ofício n.° 220/18 — SINDPOL, que versa sobre intervenção na Casa de Custódia de Santana do Ipanema. Informa também a superlotação nas delegacias da região, em especial nas cidades de São José da Tapera e Ouro Branco.

Em resposta às solicitações do GMF, foram apontadas como principais causas para o não funcionamento das casas de custódias existentes no Estado, especificamente a existente no Munícipio de Santana do Ipanema, a falta de dotação orçamentária destinada à manutenção, mobiliário e custo com pessoal e a não realização de contratação de pessoal terceirizado ou por concurso público.

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