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Governo federal retoma projeto bolsa-formação para profissionais da Segurança Pública no Pronasci 2

Por Imprensa (segunda-feira, 27/03/2023)
Atualizado em 27 de março de 2023

O Governo Federal publicou o Decreto Nº 11.436/2023 (https://shre.ink/k1o3), estabelecendo os eixos prioritários para a execução do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – Pronasci, denominado Pronasci 2, e retomando o Projeto Bolsa-Formação.

O Projeto institui o pagamento de bolsas de estudo no valor de R$ 900,00 para Profissionais da Segurança Pública (polícias militar, civil e penal, do corpo de bombeiros militar, dos órgãos oficiais de perícia criminal e das guardas municipais) que desejarem realizar cursos de formação.

Os eixos prioritários do Pronasci 2 são de fomentos às políticas de enfrentamento e prevenção de violência contra as mulheres; de segurança pública, com cidadania e foco em territórios vulneráveis e com altos indicadores de violência; de cidadania, com foco no trabalho e no ensino formal e profissionalizante para presos e egressos; apoio às vítimas da criminalidade; e combate ao racismo estrutural e aos crimes decorrentes.

Ao assinarem o termo de adesão ao Projeto Bolsa-Formação, os Estados e o Distrito Federal deverão se comprometer a viabilizar amplo acesso aos candidatos que atenderem aos critérios de elegibilidade específicos dos cursos ofertados pelo Projeto Bolsa-Formação; instituir e manter programas de polícia comunitária; e restituir à União os valores correspondentes às bolsas concedidas aos profissionais que incorrerem em qualquer das hipóteses de cancelamento ou cujas informações não sejam inseridas ou atualizadas no Sistema Nacional do Bolsa-Formação – Sisfor.

O valor da bolsa concedida no âmbito do Projeto Bolsa-Formação será de R$ 900,00, devido a cada mês de duração do curso, observada a disponibilidade orçamentária.

Um dos pré-requisitos é receber salário bruto de até R$15 mil, além de não ter condenação penal, tampouco ter cometido infração administrativa de natureza grave nos últimos cinco anos.

As dotações orçamentárias serão consignadas anualmente no orçamento do Ministério da Justiça e Segurança Pública, do Fundo Nacional de Segurança Pública, do Fundo Penitenciário Nacional e do Fundo Nacional Antidrogas.

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