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Informe Jurídico Sindpol trata da aposentadoria dos PCs após a reforma da Previdência

Por Imprensa (quarta-feira, 20/07/2022)
Atualizado em 20 de julho de 2022

O programa Informe Jurídico Sindpol trata da Aposentadoria dos Policiais Civis após a reforma da Previdência com a advogada do Sindicato dos Policiais Civis de Alagoas (Sindpol-AL), Vivian Campêlo.

 

A advogada esclarece que a Emenda Constitucional 51/1985 já tratava de forma diferencial os policiais, por se tratarem de uma categoria que está exposta a atividade de risco. A lei prevê 30 anos de contribuição, sendo 20 anos de atividade policial, sem direito à paridade. Em 2014, uma nova alteração da lei concede à mulher policial 25 anos de contribuição e 15 anos de atividade policial.  A reforma da previdência implementou a idade 55 anos e a exigência de 30 anos de contribuição para ambos os sexos, sendo 25 anos de atividade policial, sem direito à paridade. O provento é pela média aritmética para quem ingressar após a data da reforma.

 

No programa, o presidente em exercício do Sindpol-AL, Jânio Vieira, e a advogada do Sindicato tiram as dúvidas, os questionamentos e fazem os esclarecimentos devidos aos policiais civis e seus familiares. Veja pelos endereços eletrônicos:

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