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Justiça do Trabalho altera decisão e determina regime de trabalho seguro aos PCs do grupo de risco e pagamento integral e verbas indenizatórias

Por Imprensa (terça-feira, 5/05/2020)
Atualizado em 5 de maio de 2020

O Juiz do Trabalho, da 6ª Vara, José dos Santos Junior, acolheu o parecer do Ministério Público do Trabalho, obrigando o Estado de Alagoas a garantir regime de trabalho mais seguro aos policiais civis do grupo de risco da Organização Mundial da Saúde (OMS), podendo optar, pela colocação integral ou parcial desses servidores em regime de teletrabalho e/ou adoção de trabalho em regime de revezamento nas delegacias, garantido também o pagamento integral dos rendimentos, inclusive, os indenizatórios.

A Assessoria Jurídica do Sindicato dos Policiais Civis de Alagoas (Sindpol) havia apontado, na ação judicial, Processo nº 0000259-32.2020.5.19.0004, a omissão no julgamento sobre a implantação do regime de teletrabalho com garantia dos rendimentos integrais aos policiais civis, que se enquadram no grupo de risco da OMS: pessoas acima de 60 anos de idade, policiais femininas em gestação, diabéticos, lactantes, asmáticos, com problemas cardíacos e/ou respiratórios.

Na decisão anterior, a Juiz havia concedido parcialmente a tutela com a condenação do Governo do Estado em fornecer e suprir máscaras N95, protetor ocular, álcool em gel e sabão liquido sob pena de multa de R$ R$ 1.000,00 por dia por policial civil que for flagrado, desprovidos dos equipamentos de proteção individual, valor limitado a R$ 15.000,00 por trabalhador.

Baseado nas razões expostas no parecer do MPT, o magistrado decidiu ampliar o objeto da tutela antecedente para incluir na condenação a obrigação do Estado de Alagoas para adotar providências garantidoras de regime de trabalho mais seguro aos policiais civis do grupo de risco da OMS.

Na decisão, o juiz José dos Santos Junior determina que o Estado de Alagoas permaneça com a entrega dos demais EPIs, inclusive, das máscaras cirúrgicas comuns. Condena o Estado na obrigação de adotar e comprovar em juízo, no prazo improrrogável de 10 dias, as providências garantidoras de regime de trabalho mais seguro aos policiais civis do grupo de risco da OMS, podendo optar, dentro dos limites do seu poder discricionário, pela colocação integral ou parcial desses servidores em regime de teletrabalho e/ou adoção de trabalho em regime de revezamento nas delegacias, considerando as necessidades do serviços, em qualquer hipótese, garantindo o integral pagamento dos rendimentos dos policiais em questão, inclusive, parcelas indenizatórias.

Em caso de descumprimento, o juiz fixou multa de R$ 1.000,00 por dia trabalhado de policial civil, enquadrado no grupo de risco fora das condições, ou seja, teletrabalho ou regime de revezamento nas delegacias, especialmente previsto de forma a minimizar a exposição aos riscos da Covid-19.

O advogado do Sindpol Pedro Andrade esclarece a importância da decisão, que faz com que o Governo do Estado afaste os policiais civis do grupo de risco com o pagamento integral e verbas indenizatórias. “A decisão obriga o Estado a adotar providência garantidora de regime de trabalho mais seguro aos policiais civis do grupo de risco, podendo o Governo optar dentro dos limites do seu poder discricionário gerir os servidores públicos por autonomia, observando a perspectiva do juiz sobre a liberação parcial e ou integral desses servidores em teletrabalho ou adoção reservadamente nas delegacias. É uma decisão favorável. O Estado vai ter essa obrigatoriedade de afastar o policial”, disse.

O presidente do Sindpol Ricardo Nazário, ressalta a importância do Sindicato na defesa dos direitos dos trabalhadores, destacando que é importante o policial civil estar sindicalizado para garantir seus direitos.

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