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Lei garante à gestante o afastamento do trabalho na pandemia

Por Imprensa (sexta-feira, 14/05/2021)
Atualizado em 14 de maio de 2021

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que garante à empregada gestante o afastamento do trabalho presencial durante o período da pandemia de covid-19, sem prejuízo do recebimento do salário.

O projeto de lei é de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC) e foi aprovado pelo Congresso Nacional no dia 15 de abril. Conforme o texto, a funcionária gestante deverá permanecer à disposição do empregador em trabalho remoto até o fim do estado de emergência em saúde pública.

A Medida entrou em vigor na quinta-feira (13) e tem por objetivo reduzir risco de contaminação pela Covid. Gestantes não devem ficar sem remuneração e deverão permanecer à disposição para trabalhar de casa.

Segundo a proposta, a gestante afastada ficará à disposição para exercer as atividades de casa, por meio do teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância.

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