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Parecer do advogado do Sindpol revela que tirar férias não gozadas não impede do Sindicato ajuizar ação de indenização

Por Imprensa (quinta-feira, 26/07/2018)
Atualizado em 26 de julho de 2018

O Sindicato dos Policiais Civis de Alagoas (Sindpol) esclarece que todos os policiais civis podem tirar as férias não gozados. De acordo com o parecer da Assessoria Jurídica, o ato de gozar as férias acumuladas não impedirá que o Sindpol ajuíze ação de indenização de férias não gozadas.

O presidente do Sindpol, Ricardo Nazário, encaminhou questionamentos ao escritório jurídico Morais & Tenório Advogados sobre o acúmulo de férias e suas consequências, também do policial civil que possui férias não gozadas e o Recursos Humanos da Delegacia Geral impor que o policial goze as férias mais antigas. Outra indagação se refere ao setor de RH que não está concedendo o abono permanência nem aposentadoria sem que o policial goze as férias pendentes.

Em seu parecer, o advogado do Sindpol Carlos Anselmo Paulino de Morais esclarece que “não é porque o servidor eventualmente gozar das férias que estão acumuladas, que ele perderá o direito de seu pagamento indenizatório”, revela, acrescentando que a legislação não versa nada sobre a possibilidade de gozar mais de uma férias por ano. “O que a jurisprudência diz em relação ao gozo de férias é que fica a critério da administração conceder as férias ao servidor no momento conveniente para ela, desde que não se acumule dois períodos sem gozo”.

O advogado também esclarece que é uma postura ilegal por parte do Estado não conceder o abono permanência nem a aposentadoria, alegando que o policial civil tem que gozar as férias em aberto.

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