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PGE publica despacho reconhecendo paridade e integralidade da Aposentadoria Especial

Por Imprensa (sexta-feira, 10/05/2013)
Atualizado em 10 de maio de 2013

Com a mobilização persistente do Sindicato dos Policiais Civis de Alagoas (Sindpol), finalmente a Procuradoria Geral do Estado reconheceu a integralidade e a paridade  salarial na aposentadoria dos policiais civis.

O  Procurador Geral do Estado, Marcelo Teixeira Cavalcante, publicou o despacho, no Diário Oficial,  da segunda-feira (29), sob o Processo Nº 1204-608-2013, acolhendo Parecer Coletivo PGE/CE nº 001/2013, da lavra da Comissão instituída pela Portaria PGE nº 013/2013 com a Emenda Constitucional nº 41/03, Lei Complementar Federal Nº 51 de 1985, Artigo 40, parágrafo 4º da Constituição da  República com os Princípios Constitucionais da Segurança Jurídica e da Igualdade para os servidores que ingressaram antes da vigência da Emenda Constitucional 41/2003 com possibilidade de fixação dos proventos integrais pela última remuneração e paridade com os servidores que ingressam depois da vigência da EC 41/03, aplicação da Lei Federal, nº 10.88/04. “Sendo assim, retornem os autos ao Gabinete Civil para as  providências necessárias”, revela o DO.

O Delegado Sindical do Sindpol, Carlos Jorge da Rocha, informa que os policiais com 30 anos de contribuição previdenciário, sendo com 20 anos exclusivamente na Polícia Civil, já podem requerer a aposentadoria especial.

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