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Portaria da DG estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19

Por Imprensa (segunda-feira, 23/03/2020)
Atualizado em 23 de abril de 2020

O Delegado Geral de Polícia Civil publicou a PORTARIA/PCAL Nº 872/2020, no Diário Oficial de Alagoas, nesta segunda-feira (23/03), que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do COVID-19 (novo coronavírus).

A portaria estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19 (novo coronavírus), considerando-se os servidores ocupantes de cargos efetivos, comissionados, empregados públicos, temporários, bolsistas e estagiários. Veja abaixo:

O atendimento presencial em Postos de Atendimento, Unidades Administrativas, Delegacias de Polícia, Corregedoria de Polícia Civil e Delegacia Geral de Polícia fica condicionado ao critério da Autoridade Policial responsável.

O atendimento presencial será obrigatório nos casos de homicídios, roubo seguido de morte, homicídio decorrente de oposição à intervenção policial, violência doméstica e violência contra criança e adolescente; casos em que possa ocorrer o perecimento da prova, demandando imediata intervenção policial; estupro, sequestro e cárcere privado; roubos de veículos e cargas e autos de prisão em flagrante.

Nos atendimentos presenciais, prioritariamente, devem ser observadas as condições de saúde e segurança, sendo vedado ao servidor negar orientações aos cidadãos que procurarem qualquer Posto de Atendimento, Unidades Administrativas, Delegacias de Polícia, Corregedoria de Polícia Civil e Delegacia Geral de Polícia.

Durante a vigência da Portaria, ficam suspensas as atividades de capacitação, treinamento ou de eventos coletivos realizados por esta Instituição que impliquem na aglomeração de pessoas; o atendimento ao público externo, quando puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico; visitação a detentos, excetos por seus respectivos advogados; participação de servidores em eventos ou em viagens internacionais ou interestaduais.

Os servidores deverão informar e incentivar ao cidadão a utilização dos canais da Polícia Civil: site eletrônico www.delegaciainterativa.al.gov.br ou indicar os contatos telefônicos das respectivas unidades policiais pelo site www.pc.al.gov.br/ portal/.

Eventuais exceções à norma de que trata o caput deste artigo deverão ser avaliados e autorizados pela Autoridade Policial.

As Delegacias de Polícia, que possuem presos custodiados, devem oficiar diretamente ao Juízo 16ª Vara Criminal da Capital e Execuções Penais, solicitando vagas para uma das Unidades do Sistema Prisional do Estado, encaminhando a cópia do respectivo expediente para a Delegacia Geral. E ao Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, solicitar a suspensão de prazo das requisições, diligências, intimações e demais procedimentos pertinentes aos órgãos citados.

Nos setores administrativos, que possuam mais de cinco servidores, a Autoridade Policial responsável deverá implantar escala de trabalho em turnos distintos, sem prejuízo da produtividade e da carga horária.

O descumprimento do disposto nesta Portaria sujeitará o autor às penalidades previstas em legislação pertinente, devendo a infração ser apurada pela Corregedoria Geral de Polícia Civil.

Os casos omissos e as dúvidas eventualmente surgidas serão dirimidos pelo Delegado Geral da Polícia Civil.

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