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Proposta restringe investigação criminal às polícias Civil e Federal

Por Imprensa (segunda-feira, 18/07/2011)
Atualizado em 18 de julho de 2011

 Beto Oliveira


Lourival Mendes: são comuns procedimentos informais sem o controle
necessário.


A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/11, do
deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), que atribui exclusivamente às polícias Federal e Civil a competência para a investigação criminal.


De acordo com o autor da proposta, a falta de regras claras definindo a
atuação dos órgãos de segurança pública nas investigações tem causado
grandes problemas ao processo judicial no Brasil.


Na avaliação do parlamentar, a restrição da investigação às polícias Civil e
Federal será capaz de propiciar à acusação e à defesa os elementos
necessários à efetiva realização da justiça.


Procedimentos informais
Segundo ele, são comuns procedimentos informais de investigação conduzidos “sem a forma, sem o controle e sem os prazos necessários no estado de direito vigente”.


Lourival Mendes afirma que muitas das provas colhidas na fase de
investigação “são insuscetíveis de repetição em juízo, razão pela qual este
procedimento compete aos profissionais devidamente habilitados e investidos para o feito”.


Ele afirma que a proposta não exclui o “necessário controle judicial e
do Ministério Público, como de fato é levado a efeito para com o inquérito policial”.


Tramitação
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania vai analisar a
admissibilidade da PEC. Caso seja aprovada, a proposta será analisada por
uma comissão especial e, depois, encaminhada ao Plenário para votação em dois turnos.


Saiba mais sobre a tramitação de
PECs.<http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/POLITICA/145335-SAIBA-MAIS-SOBRE-A-TRAMITACAO-DE-PECS.html>
 Íntegra da proposta:


– PEC-37/2011<http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=507965>


Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Newton Araújo

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