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Sindpol esclarece as dúvida da ação do aumento da carga horária em Live
O advogado do Sindpol informa que aposentados também podem ajuizar ação individual

Por Imprensa (quarta-feira, 26/08/2020)
Atualizado em 26 de agosto de 2020

O Sindicato dos Policiais Civis de Alagoas (Sindpol) realizou uma Live no Instagram e Youtube para tirar as dúvida dos policiais civis sobre ação judicial de compensação financeira do aumento da carga horária, nesta terça-feira (25).

O presidente do Sindpol, Ricardo Nazário, e o advogado do Sindicato Pedro Andrade estiveram esclarecendo as dúvidas da categoria, que esteve online, acompanhando a Live.

“A demanda judicial iniciou quando o Governo do Estado publicou nova lei e aumentou da carga horária de 30 horas para 40 horas semanais. A Turma de 2002 fez concurso para a carga horária de 30 horas semanais. A mudança da carga horária ocorreu em 2006. O governo majorou a carga horária, mas não majorou o salário. Isso é vedado pela Constituição Federal, o que chamamos de princípio da redutibilidade salarial”, explicou o advogado.

Respondendo os questionamentos, Ricardo Nazário externou que o secretário de Planejamento e Gestão (Seplag), Fabrício Marques, havia manifestado na Mesa de Negociação com a diretoria do Sindpol (a qual pleiteava a compensação financeira do aumento da carga horária), que não iria pagar os processos administrativos.

Pedro Andrade destacou que os policiais, que entraram com processo administrativo, reivindicando a majoração salarial e tiveram pedido negado, e outros que nem tiveram respostas, devem procurar um advogado ou corpo jurídico do Sindpol para ingressar com ação.

“Quem já entrou com processo administrativo, vamos colocar no processo judicial. Quem não ingressou processo administrativo, não tem problema”, disse o advogado, destacando que o policial não vai conseguir por via administrativa o direito.

O presidente do Sindpol, Ricardo Nazário, também esclareceu que o Sindicato já realizou a representação de toda a categoria, ajuizando ação coletiva na Justiça que se encontra na 17ª Vara Cível da Justiça comum, por via rito ordinário.

“O policial civil não é obrigado a entrar com ação judicial individual no Juizado Especial”, esclareceu o advogado, revelando que a ação judicial coletiva na Justiça comum é um caminho mais longo a ser percorrido, com mais possibilidade do Estado recorrer das decisões. Já a ação judicial individual no Juizado Especial é um caminho mais curto e rápido.

“Entramos com a ação coletiva. Toda a categoria está nessa ação desde o ano passado. A ação não tem o pedido retroativo”, disse o presidente do Sindpol.

Esclarecendo a via ordinária, em primeiro grau, o advogado disse que a ação pode ser discutida no 2º grau, subindo para Superior Tribunal de Justiça, o Supremo Tribunal Federal, no transcurso, existirão vários recursos. No Juizado Especial, com o rito sumaríssimo, embora há o teto, o trâmite é célere com julgamento, segundo grau, Turma Recursal e cumprimento de sentença.

O presidente do Sindpol informou que a compensação financeira do aumento da carga horária teve deferimento de implantação para um grupo de delegado e alguns policiais pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), mas a Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) está relutando para não implantar. O Sindpol está acompanhando toda a ‘quebra de braço’ da Seplag com a Justiça.

O advogado do Sindpol ressalta a preocupação do Sindicato com os mais de 1900 sindicalizados. “Há a possibilidade de um colega policial, que entrou na Justiça, conquistar um salário maior que o outro que não quis entrar”, disse.

Pedro Andrade também informou que os aposentados podem procurar o corpo jurídico do Sindpol para ajuizar a ação individual.

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