Por Imprensa (terça-feira, 16/03/2021)
Atualizado em 27 de março de 2021
O jurídico do Sindpol informa que já ingressou em 2015 com uma ação para modificação do cálculo do adicional noturno, com o pedido de pagamento das verbas não pagas a partir de setembro de 2010.
Deste modo, até o presente momento, o sindicalizado já tem aproximadamente 11 anos de retroativo para receber, com a manutenção da decisão favorável por parte do Tribunal de Justiça.
No entanto, com a tomada de decisão do policial civil para o ajuizamento da ação de maneira individual no Juizado de Fazenda Pública, automaticamente, o sindicalizado vai sair da ação coletiva, que já foi protocolada na Justiça Comum, abrindo mão imediatamente de um retroativo de seis anos, uma vez que só poderá pleitear o retroativo de março de 2016 pra frente, e não mais a partir de setembro de 2010.
Por fim, mesmo que o policial faça a opção de ingressar com a ação no Juizado de Fazenda Pública de maneira individual, a diretoria do Sindpol disponibilizará o Jurídico da entidade para ingressar com a presente demanda para o sindicalizado.
Documentação necessária para o ajuizamento:
* Carteira Funcional;
* Comp. de Residência;
* Ficha Financeira de 2016 até 2021;
* Último Contracheque;
* Procuração
* Declaração de Hipossuficiência
Enviar toda documentação acima, para o e-mail sindpoladicionalnoturno@gmail.com
Acesse:
Declaração de Hipossuficiência
Declaração-de-Hipossuficiência.docx
Procuração
Procuração.docx
Termo de Ciência de Ação Coletiva
Termo-de-Ciência-de-Ação-Coletiva.docx