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Sindpol reforça orientações aos agentes e escrivães para o cumprimento das leis
Agentes e escrivães não devem se sentir pressionados e sobrecarregados

Por Imprensa (quinta-feira, 13/08/2020)
Atualizado em 13 de agosto de 2020

O Sindicato dos Policiais Civis de Alagoas (Sindpol) orienta os agentes e escrivães de polícia a cumprir as normas trabalhistas, o Regime Jurídico Único e as leis. O Sindicato lançou o Sindpol Alerta, em janeiro deste ano, que orienta a categoria sobre o cumprimento de suas funções, evitando que agentes e escrivães respondam criminalmente pela lei de abuso de autoridade Nº 13.869/2019.

O presidente do Sindpol, Ricardo Nazário, destaca que os agentes e escrivães são servidores público, e não possuem patrão. “O agente e o escrivão não têm patrão. O delegado não é o patrão. Os policiais civis devem seguir as normas constitucionais e as legislações. Eles não podem se sentir pressionados nem sobrecarregados”, adverte.

Segue abaixo as orientações do Sindpol Alerta:
– Peticionamento será realizado apenas pelo Delegado de Polícia;
– Todas as oitivas serão conduzidas pelo Delegado de Polícia;
– Os Agentes e Escrivães se absterão da prática de atos privativos do Delegado de Polícia;
– Confeccionar Boletim de Ocorrência, somente após tipificado o crime pelo Delegado de Polícia;
– Por força de Lei (Art. 6º CPP), o Delegado de Polícia Civil deve estar presente no local de CRIME para conduzir as diligências da equipe;
– O Delegado de Polícia Civil deve estar presente a todos os procedimentos de FLAGRANTES,
INTERROGATÓRIOS e OITIVAS, narrando o que o escrivão deverá DIGITAR;
– Os Profissionais de Segurança Pública deverão apresentar o conduzido ao Delegado de Polícia para que este possa analisar a situação em tela e se for o caso TIPIFICAR o crime ao qual o SUSPEITO está sendo acusado;
– CUIDADO AGENTES E ESCRIVÃES COM O CRIME DE USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA, Tipificado no Artigo 328 do CPB (Pena de Detenção de 03 meses a 2 anos).

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