STF reconhece a aposentadoria especial dos policiais civis
Depois de muita espera Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) vence mais uma demanda para a categoria policia civil, Lei 51/85 está em pleno vigor diz o Supremo Tribunal Federal.
O ministro Gilmar Mendes decidiu que a Lei complementar 51/85 (a mesma que os governadores e o próprio presidente Lula dizia que não foi recepcionada pela constituição federal e pela Emenda 20) está em plena vigência.
Todo policial civil do Brasil pode se aposentar com base na legislação citada, desde 1985. Com isso encerra-se a polêmica. A lei existe e está em vigor. Deve ser aplicada em todo território nacional.
Mais uma vitória para a classe dos policiais civis brasileiros.