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STF reconhece a aposentadoria especial dos policiais civis

Por Imprensa (segunda-feira, 30/08/2010)
Atualizado em 30 de agosto de 2010

Depois de muita espera Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) vence mais uma demanda para a categoria policia civil, Lei 51/85 está em pleno vigor diz o Supremo Tribunal Federal.


 


O ministro Gilmar Mendes decidiu que a Lei complementar 51/85 (a mesma que os governadores e o próprio presidente Lula dizia que não foi recepcionada pela constituição federal e pela Emenda 20) está em plena vigência.



Todo policial civil do Brasil pode se aposentar com base na legislação citada, desde 1985. Com isso encerra-se a polêmica. A lei existe e está em vigor. Deve ser aplicada em todo território nacional.

Mais uma vitória para a classe dos policiais civis brasileiros.

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