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Sindpol ajuíza nova ação pela suspensão e estornos em dobro de valores às pensionistas, aposentados e portadores de patologia que possuíam isenção de desconto previdenciário

Por Imprensa (sexta-feira, 26/06/2020)
Atualizado em 26 de junho de 2020

O Sindicato dos Policiais Civis de Alagoas (Sindpol) ajuíza nova ação que pede a interrupção do desconto do aumento da alíquota de 14 % para pensionistas, aposentados e portadores de patologia, que antes da Lei Complementar 52/2019, da reforma da Previdência do Estado, usufruíam o direito à isenção previdenciária.

O Assessor Jurídico do Sindpol, Pedro Arnaldo Santos de Andrade, do escritório Jurídico Andrade, Gouveia & Melo | Advogados Associado, informa que, na ação, o Sindpol solicita que o Juiz determine a liminar, e o Estado seja obrigado a estornar os valores que foram descontados das pensionistas, aposentados e portadores de patologia, que possuíam isenção.

“Pedimos a repetição indébito, que significa que se alguém faz um desconto indevido, a parte que enriqueceu ilicitamente, é obrigada a estornar o valor em dobro. É para que o Estado seja condenado a pagar em dobro”, revela o advogado, acrescentando que o Jurídico utilizou as legislações do Código Tributário e da Constituição Federal.

Essa já é a terceira ação judicial que o Sindpol ingressa na Justiça contra a reforma da Previdência estadual, do governo Renan Filho.

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