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Sindpol reforça denúncia de carga horária excessiva dos agentes e escrivães na Procuradoria de Justiça da Capital

Por Imprensa (quarta-feira, 14/04/2021)
Atualizado em 14 de abril de 2021

O Sindicato dos Policiais Civis de Alagoas (Sindpol) se manifestou sobre a denúncia da carga horária excessiva a que os policiais civis estão sujeitos, conforme procedimento protocolado pela Associação dos Delegados de Polícia de Alagoas (Adepol), na 17ª Promotoria de Justiça da Capital. A Adepol denunciou que a carga horária dos delegados vem sendo realizada de maneira excessiva, não respeitando os períodos de folga e ultrapassando as 12 horas diárias de trabalho, como não estão cumprindo os descansos a cada turno trabalhado.

O procurador de Justiça Coaracy José Oliveira da Fonseca, da 17ª Procuradoria de Justiça enviou o Ofício nº 26/2021-17ª PJC ao Sindpol, solicitando as informações. Em cumprimento ao órgão, a Assessoria Jurídica do Sindicato informou que os agentes e escrivães de Polícia também realizam de maneira excessiva e exaustiva a carga horária, ultrapassando o limite diário em desobediência com a lei vigente.

No documento, solicita ainda que sejam respeitadas as horas de descanso e folgas de toda a classe para que o labor seja desempenhado com excelência e qualidade. Visando a compensar o trabalho excessivo já praticado pelos policiais civis, o Sindpol propõe a implantação de banco de horas para a devida compensação pelas horas extras trabalhadas para posterior folga/descanso dos servidores de modo geral.

O presidente do Sindpol, Ricardo Nazário, esclarece que o Sindicato respondeu que os policiais civis ultrapassam sua carga horária de 40 horas, e o Governo de Alagoas não realiza nenhuma compensação e não reconhece essas horas extras.

“O Sindpol já possui ação judicial de pagamento de horas extras tramitando na Justiça. Com a denúncia na Procuradoria de Justiça, o procedimento virará uma Ação Civil Pública que reforçará a luta do Sindicato pelo reconhecimento de horas extras, visto que os policiais civis ultrapassam sua carga horária de trabalho, e o Estado não reconhece essa carga horária excessiva”, explica o dirigente sindical.

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